Qual é o valor do imposto cobrado pela Receita Federal?
Se você ultrapassar a cota, será necessário declarar o item na Receita Federal. Na própria aduana brasileira, na Ponte da Amizade tem o atendimento deles. Esteja com os seus documentos em mãos, com o seu produto e o mais importante, com o dinheiro para pagar o valor do imposto que é 50% em cima do que exceder a cota.
Faça o cálculo antes, para já ter uma ideia do valor, é simples, aplique 50% sob o que ultrapassar o que é permitido pela Receita, no caso, 500 dólares.
Riscos de não fazer a declaração
Se você ultrapassar a cota, perante a lei você precisa declarar esse imposto. Caso você opte por não pagar o imposto da sua mercadoria, e for parado por algum fiscal em algum momento da sua viagem, você terá o seu item confiscado.
Se você for pego com as suas compras que ultrapassaram a cota, na aduana brasileira que fica na Ponte da Amizade, lá é considerado zona primária, o fiscal poderá aplicar uma multa devido ao ocorrido. Ou seja, numa situação como esta você terá que pagar mais uma multa, totalizando 75% imposto + multa.
Agora, se você for parado pela fiscalização da Receita Federal em regiões como aeroporto, rodoviária, estrada (que são consideradas zonas secundárias)… nesses casos, a multa é o perdimento do seu produto. Com a sua mercadoria apreendida você não tem mais a oportunidade de pagar o imposto, nem chance de recuperá-la. Para não correr esse risco, declare a sua mercadoria quando ultrapassar a cota de 500 dólares!
Posso declarar no aeroporto?
A resposta para essa pergunta é não. Como o fluxo de pessoas que vem do Paraguai para Foz retornando da sua experiência de compras é de maneira terrestre, não é permitido declarar no aeroporto. O ato de declarar o seu produto só pode ser feito na aduana brasileira, na Ponte da Amizade, diretamente com a Receita Federal, porque o aeroporto é considerado zona secundária e a declaração deve sempre ser feita em zonas primárias.